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Ilex paraguariensis é composta por várias substâncias bioativas. Contém alcalóides (cafeína, metilxantina, teofilina e teobromina), taninos (ácidos fólico, e caféico), vitaminas (A, B1, B2, C e E), sais minerais (alumínio, cálcio, fósforo, ferro, magnésio, manganês e potássio) e aminoácidos. Os polifenóis e flavonóides constituem cerca de 30% da planta e são responsáveis pelo gosto adstringente. A combinação dos alcalóides cafeína, teofilina, metilxantinas e teobromina são consideradas os responsáveis pela ação termogênica e aumento da saciedade (retarda o esvaziamento gástrico), resultando no aumento do gasto calórico e, simultaneamente, promover a lipólise, o que faz dele um sucesso nos programas de emagrecimento. Além dos benefícios citados acima, estudos recentes, com modelos animais e humanos demonstram inúmeros benefícios após o consumo do extrato, dentre estes, destacam-se sua atividade antioxidante, proteção ao DNA contra o estresse oxidativo, atividade quimioprotetora, hipolipemiantes e anti-glicante.
O Ilex paraguariensis é utilizado em dietas para a perda de peso e possui as seguintes características:
Cada cápsula contém:
Ilex paraguariensis 100mg
Excipiente q.s.p
"Dieta e atividade física influenciam no resultado do tratamento"
"Este produto não é um medicamento”
"Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem"
"Mantenha fora do alcance de crianças"
"Proteger da luz, calor e humidade"
"Respeitar o prazo de validade"
"Este produto não deve ser utilizado por gestantes e lactantes sem orientação médica"
"Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto"
"Imagens meramente ilustrativas"
"Os produtos manipulados são produzidos de acordo com o pedido do comprador. Somente será manipulado após aprovação do farmacêutico"
"Somos uma farmácia de manipulação, portanto os produtos anunciados nesse site serão produzidos apenas sob encomenda"
"Não se trata de propaganda , e sim de descrição do produto"
"Venda sob prescrição do profissional habilitado podendo este ser nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho Regional de Farmácia"
"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO"
"Em caso de dúvida fale com o nosso farmacêutico"