R$115,00
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Nano Pearl® são pérolas lúdicas que chegam ao mercado apresentando um novo conceito de produtos cosméticos faciais de alta performance. Cada simples pérola contém um booster de ativos nanotecnológicos com benefícios rapidamente perceptíveis. Constituídas de biopolímeros naturais, as pérolas desenvolvidas com a Tecnologia Nanovetores possuem ação antipoluição e hidratante porque atuam formando um biofi lme protetor sobre a pele, impedindo a perda de água transepidermal e protegendo do contato com a poluição do ar.
Nano Pearl® Retinol estimula a renovação celular e aumenta os níveis de elastina, reduzindo rugas e linhas de expressão. Seu uso contínuo promove a reparação celular prevenindo o envelhecimento biológico e o fotoenvelhecimento, pois inibe a degradação do colágeno após às radiações UV. A tecnologia de Nano Pearl Retinol permite que seu ativo aja direto no DNA da célula, com poder de permeação superior aos demais, o que garante sua maior efi cácia e resultados mais rápidos. Nano Pearl Retinol preserva a derme regulando a queratinização e melhorando a barreira de proteção natural capaz de evitar a perda de água transepidermal.
Aplicar na face à noite.
Cada frasco pump contém:
Nano Pearl Retinol 15g
"Este produto não é um medicamento”
"Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem"
"Mantenha fora do alcance de crianças"
"Proteger da luz, calor e humidade"
"Respeitar o prazo de validade"
"Este produto não deve ser utilizado por gestantes e lactantes sem orientação médica"
"Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto"
"Imagens meramente ilustrativas"
"Os produtos manipulados são produzidos de acordo com o pedido do comprador. Somente será manipulado após aprovação do farmacêutico"
"Somos uma farmácia de manipulação, portanto os produtos anunciados nesse site serão produzidos apenas sob encomenda"
"Não se trata de propaganda , e sim de descrição do produto"
"Venda sob prescrição do profissional habilitado podendo este ser nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho Regional de Farmácia"
"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO"
"Em caso de dúvida fale com o nosso farmacêutico"